quinta-feira, 23 de junho de 2011

CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II – UM ILUSTRE DESCONHECIDO?


Uma introdução:

Imagem do Concílio Vaticano II; em destaque, à esquerda o Papa João XXIII
e à direita, o Papa Paulo VI 
No próximo ano a Igreja Católica celebra os 50 anos do Concílio Vaticano II. Muitos eventos estão sendo previstos e preparados para esta celebração. Apesar de cinquentenário, o Concílio e seus documentos são ainda ilustre desconhecidos para muitos de nós, fieis católicos. Nosso modesto blog, em razão de sua proposta evangelizadora, se vê na contingência de também prestar sua homenagem e colaboração para este evento de grande importância para o cristianismo.

Nossa homenagem e colaboração passam por uma breve síntese história, bastante superficial, é claro, na tentativa de incentivar e estimular seu estudo e aprofundamento e, principalmente, o estudo e aprofundamento dos documentos do Concílio, especialmente daqueles de falam mais de perto à nossa vivência espiritual e comunitária. Que falam da nossa vocação, enquanto leigos e leigas, de nos fazermos fermento na massa, de sermos luz e sal na sociedade e no mundo, através de nossa fé, de nossa forma de viver a vida e de nossos testemunhos, contribuindo assim para a construção do Reino de Paz e Amor.

Por isso, aprofundando ainda que de forma um tanto superficial, o conhecimento sobre o Concílio e seus documentos, pedimos a Deus que nossa mensagem atinja as mentes e corações e que, juntos possamos emprestar nossa colaboração para que o Concílio de fato aconteça na Igreja Povo de Deus, com superabundância de frutos e vocações ministeriais e laicais.

Breve síntese histórica:

Vivemos hoje a chamada “Era da Pós-Modernidade”.  Depois de um longo período que começou com o Renascimento e avançou pela Idade Moderna, em que o ser humano se supervalorizou a si próprio (antropocentrismo), relegando para segundo, terceiro ou último plano a espiritualidade, o sagrado, a transcendência e focou em si próprio todas as energias, fato que, ao lado dos avanços tecnológicos, acabou gerando os grandes males do consumismo desenfreado, do egoísmo como modo de vida, da ganância de tudo ter e tudo possuir, este ser humano descobre que não descobriu “o sentido da vida”. Tudo cai num vazio incomensurável, que não consegue ser preenchido pelos bens e valores materiais que tanto lutou para obter.

Então, o ser humano se volta para a busca deste “sentido da vida” que a toda evidência, não está nos bens, na tecnologia, no avanço das ciências. Mas onde achá-lo?  

Sua busca então se dirige ao espiritualismo, mas, de forma desconexa e atabalhoada. Tudo que se lhe oferece neste sentido, ele, a princípio aceita, sem maiores considerações críticas e sem uma profunda reflexão. E vai se emaranhando por um misticismo irracional e destrutivo. Não raro, temos notícias de pessoas que perderam a razão ou que perderam todos os seus bens por seguir doutrinas espiritualistas absurdas.

O cristianismo, mais especificamente a Igreja Católica, neste período da modernidade, também encontrou não poucas dificuldades para se relacionar e dialogar com o mundo. Atrelada ao pensamento medieval, buscava incessantemente a manutenção de um modo de vida que não mais existia no mundo chamado “secular”. Depois de muitos pós e contras, o Espírito Santo, em sua incessante tarefa de apontar à humanidade os caminhos para a redenção do gênero humano, encontrou um coração aberto ao seu agir, na figura do inesquecível Papa João XXIII que, ao acolher com solicitude a tarefa que lhe era imposta pela ministerialidade de seu sacerdócio e pelo agir do Espírito, enxergou com clareza ímpar “os sinais dos tempos”. Sinais que o inspiraram a convocar um Concílio diferente de tudo e de todos os quantos já haviam sido realizados.

Na convocação para o Concílio Ecumênico Vaticano II, a palavra de ordem era “aggiornamento”, termo italiano para “atualização, renovação”. João XXIII enxergou claramente a necessidade da Igreja em atualizar-se, renovar-se e também entrar na modernidade, para com ela dialogar, interagir, ensinar e evangelizar conforme a sã e sagrada doutrina cristã, mas de forma atual e moderna.

Com o Vaticano II, a Igreja descobriu a riqueza do laicato, ao se definir, não mais como “sociedade perfeita” fora da qual não existe salvação, mas sim como a Igreja “Povo de Deus”, santa e pecadora, peregrina no mundo para ensinar e buscar, junto com a humanidade toda, o verdadeiro caminho para a construção do Reino dos Céus no aqui e agora.

É a partir do Concílio que o leigo e a leiga são chamados para, efetivamente, junto com os pastores ordenados, serem construtores de um mundo justo e fraterno, solidário e igualitário. Os leigos são chamados a desenvolverem seus ministérios próprios, seus dons e carismas no mundo secular, ao modo do fermento, servindo de luz e sal na sociedade. Com seus exemplos e testemunhos, com sua ação voltada para a fraternidade e para a solidariedade, este leigo e esta leiga católica agora passam a fazer parte, verdadeiramente, da messe cristã, agindo sob o influxo da sua condição de batizado e crismado, que o transforma em sacerdote, profeta e rei.

O ponto de partida para esta ação é, sem a menor sombra de dúvida, a própria família, a célula geradora da vida e da sociedade, a Igreja doméstica. Daí, para a sociedade gerada, para o mundo, levando sempre no peito a Cruz de Cristo, como símbolo de sua fé e de sua adesão aos ensinamentos do Maior Mestre que já pisou a face da Terra, o Deus que se esvaziou para ser um de nós, para ser um conosco. Que veio para servir e não para ser servido, a nos mostrar que através da doação de si mesmo, através da partilha e da comunhão é que vamos encontrar os alicerces para a construção de seu Reino: um Reino onde imperara o Amor, a Paz e a Caridade Fraterna.

Partindo então desta premissa do “aggiornamento”, a Igreja, através do Colégio Episcopal em conjunto com o Sumo Pontífice, que se constituiu no Concílio Vaticano II, buscou sua renovação, sua atualização, o que, de fato aconteceu. O registro desta renovação está nos 16 documentos sobre vários temas e assuntos que nos foram legados pelo Sagrado Concílio. Desta renovação, talvez a mais sensível, a mais visível, tenha sido a da Liturgia, que recebeu várias inovações, como a missa em vernáculo (na língua própria de cada povo), com o Padre se colocando de frente para os fiéis e não mais de costas; o estímulo para que os cantos também fossem compostos na língua de cada povo; a participação ativa dos fiéis em várias partes da missa, etc.

A participação do leigo e da leiga como agente da evangelização e o grande estímulo para a criação das diversas pastorais também resultou destas inovações. O leigo e a leiga deixam de serem meros coadjuvantes, meros figurantes, para se transformarem, junto com os ministros ordenados, nos protagonistas da nova evangelização. São chamados a exercitarem seus dons e carismas, através dos diversos ministérios, para ser o fator de transformação e conversão no mundo secular, em seus próprios campos de ação social e profissional.

A convocação do Concílio aconteceu no dia 25 de dezembro de 1.961 (Festa do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo), pelo Papa João XXIII. Neste documento, o Papa fala da crise da sociedade naqueles dias, do surgimento de uma nova era e da obrigação da Igreja de por em contato com o Evangelho aquele mundo moderno que se exaltava pelas conquistas no campo da técnica e da ciência, mas que carregava as consequências de uma ordem temporal que alguns quiseram organizar prescindindo da presença de Deus. Disso resultou que ao progresso material não correspondeu igual progresso no campo moral, enfraquecendo os anseios pelos valores do espírito e fazendo crescer o impulso para a obtenção quase exclusiva dos gozos terrenos, que o avanço da técnica colocava com certa facilidade ao alcance de todos. Acentuava ainda o documento a existência do ateísmo militante operando em plano mundial. 
    
O Papa João XXIII, dizia que, “apropriando-Nos da recomendação de Jesus de saber distinguir ‘os sinais dos tempos’, parece-nos vislumbrar no meio de tantas trevas, não poucos indícios que dão sólida esperança de tempos melhores à sorte da Igreja e da humanidade”

Partindo disso tudo, então acontece o Concílio Vaticano II, que é inaugurado em outubro de 1.962 e só se encerra em 08 de dezembro de 1.965, dia da festa da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria.

João XXIII viria a falecer no decorrer do Concílio, que foi interrompido até a eleição do novo Papa. Seu sucessor, o Papa Paulo VI fez questão da continuidade do Concílio e o levou até seu encerramento, nos legando uma vasta e preciosa biblioteca de documentos.

De forma bem sintética, vamos tomar conhecimento de todos os 16 documentos elaborados pelo Concílio Vaticano II, rogando a Deus que está iniciativa seja o estímulo para muitos fiéis na busca de um conhecimento mais profundo, sem esquecer que, em decorrência das diretrizes traçadas pelo Concílio, subsequentemente, muitos outros documentos foram elaborados pelos Papas e pelas diversas congregações da Igreja, os quais reclamam um maior conhecimento e aprofundamento por parte do laicato engajado e atuante.

Os documentos aqui estão citados na ordem cronológica de sua elaboração, portanto, sem qualquer inferência de ordem de importância e/ou hierárquica.

Os documentos do Concílio:


1.   O primeiro documento do Concílio Vaticano II foi a “Constituição Sacrosanctum Concilium” sobre a Sagrada Liturgia. Trata ele da reforma litúrgica e do incremento da Sagrada Liturgia. Já o citamos brevemente acima, dizendo que foi o responsável pela celebração da Missa no vernáculo. Mas, além disso, trata de muitos ou praticamente de todos os assuntos ligados à liturgia, não só da missa, mas dos demais ritos e elementos litúrgicos (ritos sacramentais, ofício divino, ano litúrgico, música e artes sacras, alfaias litúrgicas, etc.). Promulgada em 04 de dezembro de 1.963, para entrar em vigor 16 de fevereiro de 1.964;
2.   O segundo documento foi o Decreto “Inter Mirifica” sobre os meios de comunicação Social. O documento começa falando dos motivos que levaram o Concílio a tratar do tema, invocando os deveres da Igreja para falar sobre moral e do direito à informação, exortando que nos meios de comunicação social tais princípios sejam observados e, repelidos aqueles que os contrariem. Fala sobre os deveres e direitos dos jovens e dos pais e também das autoridades civis. Adentra nos direitos e deveres dos pastores e dos fiéis católicos explicitando suas atividades, formação e direcionamento para engajamento nos meios de comunicação social, estabelecendo ainda a criação de organismos eclesiásticos nessa linha de atuação. Este decreto também foi promulgado no dia 04 de dezembro de 1.963, quando se encerrava a II Sessão do Concílio.
3.   O terceiro documento, elaborado durante a III Sessão, recebeu o nome de Constituição Dogmática “Lumen Gentium” sobre a Igreja. Este é, sem dúvida, um dos mais importantes documentos do Concílio, pois nos trouxe uma nova e extremamente salutar compreensão da Igreja. Ele já havia sido muito discutido na II Sessão, sem obter consenso para sua aprovação e mesmo na terceira recebeu muitas emendas e alterações. Começa o documento falando sobre o Mistério da Igreja, criada por desígnio do Pai Eterno para salvação de todos os homens (aqui, uma grande novidade: não mais para a salvação exclusiva dos fiéis católicos, mas sim para a salvação de todos os homens – a ação da Igreja atinge e beneficia mesmo quem dela está ausente ou alienado). Em seguida, fala da missão do Filho, do Espírito Santificador e do Reino de Deus, abordando, na sequência, as várias imagens simbólicas da Igreja e, principalmente, da Igreja, Corpo Místico de Cristo e da Igreja ao mesmo tempo visível e espiritual. Depois, parte para estudar a Igreja enquanto Povo de Deus, falando do sacerdócio comum a todos os fiéis, do sentido da fé e os carismas no povo cristão, da universalidade ou catolicidade do único Povo de Deus, da mensagem para os fiéis católicos, principal foco do documento, mas não deixa de enviar sua mensagem conciliadora e fraterna aos cristãos não católicos e aos não cristãos. Fala ainda do caráter missionário da Igreja. Já em outro capítulo, aborda a Constituição Hierárquica da Igreja, especialmente do Episcopado, tendo e vendo nos Bispos, os legítimos sucessores dos Apóstolos, em suas múltiplas funções: Sacramentos de Cristo, Cabeça das Igrejas particulares, suas relações com os clérigos, seus ministérios, como docentes da doutrina católica, santificadores do Povo de Deus, governança da Igreja, etc. Se dirige também aos presbíteros, falando de suas relações com o Bispo, com o Presbitério e com o Povo Cristão. Não esquece os Diáconos e suas atribuições. No capítulo seguinte o documento trata dos Leigos e das Leigas estabelecendo sua conceituação e falando da unidade na diversidade, se referindo aos diversos dons e carismas com os quais os cristãos leigos e leigas são agraciados para colocá-los a serviço da Igreja e da Evangelização. Aborda o Apostolado dos Leigos, sua consagração no mundo e seus testemunhos de vida, com os quais devem influir e influenciar as estruturas humanas. Enfoca também as relações do laicato com a hierarquia, finalizando com a exortação de que os leigos e leigas sejam no mundo o que a alma é no corpo. A seguir fala da Vocação Universal à Santidade na Igreja e da santidade nos diversos estados de vidas (presbíteros, religiosos, vida monástica, leigos consagrados, casados, etc.), dedicando um pequeno capítulo aos religiosos (vida consagrada). Finaliza abordando a Índole Escatológica da Igreja Peregrina e sua União com a Igreja Celeste, ou seja, da índole escatológica de nossa vocação na Igreja, que é a busca da salvação eterna pela santidade de vida terrena, que só será consumada na glória celeste. Fala da comunhão e das relações entre a Igreja peregrina e a Igreja celeste, finalizado com algumas disposições pastorais. Mas, aborda ainda o papel da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no Mistério de Cristo e da Igreja, dedicando-lhe vários tópicos, entre os quais citamos: A Virgem Maia e a Igreja, Sua função na Economia da Salvação, a Mãe do Messias no Antigo Testamente, Maria na Anunciação, Ela e o Menino Jesus, Ela e o Ministério Público de Jesus e depois da Ascensão, seu papel na obra da redenção, como Mãe espiritual, como medianeira, como figura da Igreja, etc., estabelecendo diretrizes para o culto da Santíssima Virgem na Igreja. Esta Constituição foi promulgada no dia 21 de novembro de 1.964.     
4.   O quarto documento do Concílio foi o Decreto “Orientalium Ecclesiarum” sobre as Igrejas Orientais Católicas, resultado também da III Sessão. As chamadas Igrejas Orientais Católicas, que hoje estão espalhadas por todo o mundo, são independentes da Igreja de Roma em alguns aspectos, notadamente, pela liturgia (ritos diferenciados), pela disciplina eclesiástica e pelo patrimônio espiritual. No entanto, pastoralmente, são confiadas ao Governo do Papa. De forma que o Concílio entendeu necessário obsequiar estas Igrejas com alguns pontos em que a convergência da fé nos faz muitos próximos, facilitando de diversos modos o intercâmbio de sacramentos (especialmente, a penitência, eucaristia e unção dos enfermos), quando os fiéis de uma ou outra das Igrejas estejam, por qualquer motivo, impossibilitados de recebê-los de sua própria Igreja. Estimula, portanto, o relacionamento e a colaboração entre a Igreja Católica e as Igrejas Orientais Católicas. Este Decreto foi promulgado no dia 21 de novembro de 1.964.
5.   O quinto documento, também de considerável importância, foi o Decreto “Unitatis Redintegratio” sobre o Ecumenismo. Possivelmente, seja um dos documentos que mais causaram polêmicas e discussões, em razão de sua própria natureza. O Documento trata, como é claro e evidente, da restauração da unidade entre todos os cristãos, considerando o Concílio que Cristo Jesus fundou uma só e única Igreja. Reconhece, no entanto, a existência de numerosas comunhões cristãs, que se apresentam aos homens como legítima herança de Jesus Cristo, se professando como seus discípulos, mas com pareceres diversos e caminhando por rumos diferentes, como se o próprio Cristo estivesse dividido. Considera o Concílio que esta divisão contradiz abertamente a vontade de Cristo, sendo causa de escândalo para o mundo, além de prejudicar a santíssima causa da pregação do Evangelho a toda criatura. Refletindo sobre esta situação, o Concílio se abre ao diálogo com as demais comunhões cristãs, exortando aos católicos que busquem os meios, caminhos e formas para corresponder á divina vocação e à graça da restauração de unidade entre todos os cristãos. Traça então os princípios católicos do ecumenismo, as orientações para sua prática, abordando as duas principais cisões ocorridas na Igreja, a saber: o cisma do Oriente e a Reforma Protestante, recomendando atenção peculiar a cada uma delas, finalizando por deixar em aberto algumas possibilidades na questão da vida sacramental, notadamente quanto ao batismo e a eucaristia. Publicado também em 21 de novembro de 1.964, no encerramento da III Sessão do Concílio.
6.   O sexto documento, já da IV Sessão, é o Decreto “Christus Dominus” sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja, Complicada também foi a elaboração deste documento, que sofreu inúmeras intervenções, notas e emendas até sua elaboração final. Começa o documento falando sobre o poder supremo, pleno imediato e universal para a cura das almas do Romano Pontífice na condição de legítimo sucessor de Pedro, a quem o Cristo confiou o pastoreio de seu rebanho, do qual decorre a supremacia do poder ordinário sobre todas as Igrejas. Mas reconhece que os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos demais Apóstolos como Pastores de almas, de forma que, junto com o Sumo Pontífice e sob sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra do Cristo, o Pastor Eterno, de quem receberam o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentarem. A seguir, fala dos Bispos perante a Igreja Universal e de suas relações com as demais Igrejas particulares e dos Sínodos; dos Bispos e a Sé Apostólica, de seu poder nas próprias dioceses, dos Dicastérios da Cura Romana dos quais os Bispos se tornam membros o oficiais. Cuida depois do Múnus próprio dos Bispos frente a suas Igrejas particulares (ensino, catequese, santificação, governo e pastoreio). Trata também da circunscrição das dioceses, dos cooperadores do Bispo diocesano (coadjutores e auxiliares), do clero diocesano e dos religiosos, sempre considerados em suas relações com o Bispo. Aborda a questão da cooperação dos Bispos para o bem comum de várias Igrejas (os sínodos, concílios e conferências episcopais), das circunscrições provinciais e regionais e dos encargos interdiocesanos. Promulgado em 28 de outubro de 1.965, para vigorar a partir de 29 de junho de 1.966.
7.   O sétimo documento trata-se do Decreto “Perfectae Caritatis” sobre a Conveniente Renovação da Vida Religiosa. De aparente pouca importância para os fiéis leigos, o documento, no entanto, tratou de um ponto que ficara meio que em aberto na Constituição Lumen Gentium. Trata-se da questão dos Conselhos Evangélicos. Aqui, o Concílio se propõe a tratar da disciplina e vida dos Institutos cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover as necessidades dos mesmos. O documento traça então os princípios gerais para uma conveniente renovação, estabelecendo critérios práticos e as normas jurídicas. Define ainda vários aspectos dos Institutos de vida consagrada, inclusive, na área de formação, bem como os critérios de novos institutos. Fou promulgado no dia 28 de outubro de 1.965.
8.   No oitavo documento temos o Decreto “Optatam Totius” sobre a formação sacerdotal. Reconhecendo o Concílio que “a desejada renovação de toda a Igreja depende, em grande parte, do ministério sacerdotal, animado do Espírito de Cristo, proclama a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e declara alguns de seus princípios fundamentais, confirmando as leis já aprovadas pela experiência e séculos e introduzindo nelas as mudanças correspondentes às Constituições e Decretos deste Sagrado Concilio e à evolução dos tempos” OT, Proêmio – Negrito nosso). Em seguida, o documento estabelece as diretrizes para a formação sacerdotal, em consonância com os documentos conciliares. Este Decreto também promulgado em, 28 de outubro de 1.965.
9.   O nono documento traz o Decreto “Gravissimum Educationis” sobre a Educação Cristã. De acordo com o Documento não se fala aqui unicamente de educação religiosa ou ensino religioso, embora estes também sejam abordados no seu desenvolvimento. O ponto fulcral é que toda a educação ou formação humana esteja atenta para os princípios e valores cristãos. De forma que o documento vai tratar do direito universal à educação, dos educadores, dos vários meios para a educação, da importância da escola, das obrigações e direitos dos pais, da educação moral e religiosa que deveria estar presente em todas as escolas, das escolas, faculdades e universidades católicas e das Faculdades de ciências sagradas. Também foi promulgado no dia 28 de outubro de 1.965.
10.                No décimo documento o Concílio traz a Declaração “Nostra Aetate” sobre as Relações da Igreja com as Religiões Não Cristãs. Cabe aqui uma observação salutar. Quando se fala das relações entre a Igreja Católica e as demais comunhões cristãs, estamos tratando de “ecumenismo”, ou seja, o ecumenismo ocorre entre religiões ou comunhões cristãs. Quando se trata de relação da Igreja Católica com as religiões não cristãs (islamismo, judaísmo, budismo, hinduísmo, etc.), falamos então de “diálogo interreligioso”, às vezes, designado por suas iniciais “DIR”. É desse “diálogo interreligioso” que trata a Declaração Nostra Aetate. Atento aos ditames de nossa época, que mercê dos modernos meios de comunicação social e da mais alta tecnologia, tornou o gênero humano mais unido e também mais estreito os laços relacionais entre os diversos povos, o Concílio observa o seu dever de promover a unidade e a caridade entre os homens e entre os povos. Não se trata de estimular a troca de religiões como hoje se vê, é realizada por muitos como quem troca de roupa. Pelo contrário, o Concílio nos exorta a que, “com prudência e caridade, por meio do diálogo e da colaboração com os membros de outras religiões, e sempre dando testemunho da fé e da vida cristã, reconheçam, conservem e façam progredir os valores espirituais, morais e sócio-culturais que nelas se encontram” (NA, nº 2, parte final – negrito nosso). Em seguida, aborda a relação da Igreja com o islamismo (religião muçulmana) e com o judaísmo, com as quais temos estreitas relações de origens. Finaliza falando da fraternidade universal, excluindo toda e qualquer forma de discriminação quanto à dignidade humana e aos direitos que dela derivam. A Declaração foi promulgada no dia 28 de outubro de 1.965.
11.                O décimo primeiro documento se insere naqueles de fundamental importância ao conhecimento de todos os fiéis católicos. Trata-se da Constituição Dogmática “Dei Verbum” sobre a Revelação Divina. Dei Verbum pode ser traduzido por Verbo de Deus, por Voz de Deus, ou, de forma mais apropriada à intenção do Concílio, por “Palavra de Deus”, que para nós, cristãos, se constitui na “Sagrada Escritura”, na Bíblia Sagrada. Neste documento, o Concílio nos propõe a genuína doutrina sobre a Revelação Divina e a sua transmissão para que, ouvindo o anúncio da salvação, o mundo inteiro acredite e, acreditando espere, esperando ame. Obviamente, o Documento vai falar da Revelação, sua natureza e objeto; da preparação da Revelação evangélica consubstanciada no Antigo Testamento; da plenitude da Revelação em Jesus; da fé, como necessidade para recebermos a revelação; das verdades reveladas; da transmissão da Revelação Divina pelos Apóstolos e seus sucessores e pela Sagrada Tradição; da relação mútua entra a Sagrada Escritura e a Sagrada Tradição e destas com a Igreja e seu magistério; da Inspiração Divina e da interpretação da Sagrada Escritura, abordando o Antigo Testamento, sua importância e sua unidade com o Novo Testamento; o Novo Testamento e sua excelência, a origem apostólica do Novo Testamento e o caráter histórico dos Evangelhos, analisando ainda os outros escritos; finaliza, analisando também a Sagrada Escritura na vida da Igreja, fazendo recomendações de sua leitura através de boas traduções, exaltando o dever apostólico dos doutores católicos e a importância do Texto Sagrado para a Teologia. Foi promulgada em 18 de novembro de 1.965,
12.                O décimo segundo documento também está entre aqueles de importância fundamental ao conhecimento dos fiéis católicos. Aliás, este documento se refere diretamente a nós, leigos e leigas. Trata-se do Decreto Apostolicam Actuositatem sobre o Apostolado dos Leigos. O documento se desenvolve em torno de cinco pontos básicos: a vocação apostólica do laicato; os ambientes em que esta vocação deve atuar; as finalidades do apostolado laical; as formas associativas do laicato e; a ordem a seguir. Ao falar da vocação dos leigos, o Concílio reconhece que “Há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo conferiu aos Apóstolos e aos seus sucessores o múnus de ensinar de santificar e de governar em seu nome e com seu poder. Mas os leigos, tornados participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, realizam na Igreja e no mundo a parte que lhes cabe na missão de todo o Povo de Deus. Efetivamente, exercem a sua atividade apostólica para a evangelização e santificação dos homens e para penetrarem e aperfeiçoarem com o espírito evangélico a ordem das coisas temporais, de tal modo que a sua ação nesse campo dê claro testemunho de Cristo e sirva para a salvação dos homens. Uma vez que é próprio do estado dos leigos viverem no meio do mundo e dos negócios seculares, eles próprios são chamados por Deus e exercerem aí o seu apostolado, à maneira de fermento, com entusiasmo e espírito cristão. Depois aborda o fundamento do apostolado leigo e a sua espiritualidade em ordem deste apostolado. Estuda os fins da atuação do leigo e os meios para a consecução da tarefa que lhe é própria, assim como os vários campos do apostolado (comunidades, família, a juventude, o ambiente social, a ordem nacional e internacional). Segue depois para os vários modos do apostolado e para a ordem a ser observada nas relações com a hierarquia, no auxilio do clero ao apostolado dos leigos, nos meios para a mútua cooperação, inclusive, com outros cristãos e mesmo com os não cristãos. Finaliza com a necessidade de formação para o apostolado e seus princípios, bem como das responsabilidades na missão desta formação e os meios a serem utilizados. Este Decreto foi promulgado também no dia 18 de novembro de 1.965.
13.                Já estamos no décimo terceiro documento do Concílio que se trata da Declaração “Dignitatis Humanae” sobre a Liberdade Religiosa. Reconhece o Concílio que o os homens se tornam a dia vez mais consciente da dignidade da pessoa humana, reivindicando, em número cada vez maior, a capacidade de agir conforme a própria convicção e com liberdade responsável, não forçados por qualquer tipo de coação, mas levados pela consciência do dever. Esta exigência de liberdade na sociedade se relaciona com aquilo que é próprio do espírito e enfaticamente, ao que se refere ao livre exercício da religião. Embora acreditando que a única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, o Sagrado Concílio, atento às novas aspirações do ser humano, investiga a sagrada tradição e doutrina da Igreja, das quais tira novos ensinamentos, concluindo que a verdade não se impõe a outrem senão pela sua própria força, declarando expressamente que “a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa”, traçando seu objeto e fundamento. Estuda esta liberdade à luz da Revelação estabelecendo critérios a serem observados própria Igreja. A promulgação desta Declaração aconteceu no dia 07 de dezembro de 1.965.
14.                O décimo quarto documento se insere entre aqueles que reclamam nosso conhecimento e aprofundamento. Trata-se do Decreto “Ad Gentes” sobre a Atividade Missionária da Igreja. Atividade que abrange a Igreja como um todo, isto é, todo o Povo de Deus. Somos chamados, pela nossa adesão a Cristo a sermos missionários, levando a Palavra e a evangelização a todas as gentes, a todos os povos. A Igreja recebeu de seu Fundador este mandato e cumpre-lhe dele se desincumbir com toda a diligência. O Documento trata dos princípios doutrinais da missão, falando dos desígnios do Pai, da missão do Filho e do Espírito Santo e do envio da Igreja por Cristo ao mundo, da atividade missionária, seus motivos e necessidade e seu caráter escatológico, estabelecendo diretrizes para a obra missionária. Foi promulgado em 07 de dezembro de 1.965.
15.                No décimo quinto documento que é o Decreto Presbyterorum Ordinis sobre o Ministério e a vida dos Sacerdotes, o Concílio vai declarar diversos aspectos do presbiterado, tais como sua natureza e a condição dos sacerdotes no meio do mundo, e vai estabelecer seus deveres, obrigações e relações entre si e com o laicato. Trata ainda da vida dos sacerdotes em múltiplos aspectos e dos meios para a vida sacerdotal. Promulgado também no dia 07 de dezembro de 1.965.
16.                Finalmente, chegamos ao décimo sexto e último documento do Vaticano II. Trata-se da Constituição Pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no Mundo de Hoje. Imprescindível seu conhecimento por todos, pois que fala da real e íntima ligação da Igreja a todo o gênero humano e a sua história. As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje e de todos aqueles que sofrem, são também, são também as dos discípulos de Cristo, não existindo realidade alguma verdadeira humana que não encontre eco no seu coração. Tendo investigado mais profundamente o mistério da Igreja, o Concílio não hesita em se dirigir a sua palavra, não apenas aos filhos da Igreja e a quantos invoquem o nome de Cristo, mas a todos os homens, para expor-lhes o seu modo de conceber a presença e a atividade da Igreja no mundo de hoje. Na primeira parte vai tratar então da condição do homem no mundo de hoje, da Igreja e da vocação do homem, da dignidade da pessoa humana, da comunidade humana, da atividade humana no mundo e do papel da Igreja no mundo contemporâneo; na segunda parte, vai tratar de alguns problemas mais urgentes, da promoção da dignidade do matrimônio e da família, da conveniente promoção do progresso cultural, da vida econômica-social, da vida da comunidade política, da promoção da paz e da comunidade internacional, concluindo que, tudo o que, tirado dos tesouros da doutrina da Igreja, foi proposto pelo sagrado Concílio, na pretensão de ajudar todos os homens de nosso tempo, quer acreditem em Deus, quer não O conheçam explicitamente, a que, conhecendo mais claramente a sua vocação integral, tronem o mundo mais conforme à sublime dignidade do homem, aspirando a uma fraternidade universal mais profundamente e, impelido pelo amor, correspondam com um esforço generoso e comum às urgentes exigências da nossa era. O último documento foi promulgado no dia 07 de dezembro de 1.965, um dia antes do encerramento do Sagrado Concílio Vaticano II.   

Ainda que de forma superficial, percebe-se que o Concílio tratou de quase todos os assuntos que reclamavam atualização e renovação. A riqueza doutrinal destes documentos e os estudos das diversas áreas da vida humana os tornam extremamente úteis não só para a própria Igreja e seus fiéis, mas para toda a humanidade. Contêm eles profundas reflexões sobre a vida humana, sobre a vida social, profissional, econômica e política, sobre a educação e, sobretudo, sobre as relações entre os povos. E nós, cristãos católicos principalmente, não podemos deixar de conhecê-los e estudá-los, minimamente aqueles que nos são fundamentais enquanto leigos e leigas vocacionados para o apostolado e para a missão.

Todos estes documentos, na língua portuguesa, são encontrados no site oficial da Santa Sé. Em nosso site, no botão “Documentos da Igreja”, no subitem “Documentos do Vaticano”, também disponibilizamos os 16 documentos, que poderão ser copiados e/ou baixados para estudo. Para aqueles que se propuserem ao estudo mais acurado de todos os documentos, recomendamos o “Compêndio do Vaticano II – Constituições, Decretos e Declarações”, editado pela Editora Vozes.

Referências: 

“Compêndio do Vaticano II – Constituições, Decretos e Declarações”, Editora Vozes, 2000.


"Concílio Ecumênico Vaticano II -Constituições - Decretos - Declarações - Documentos e Discursos Pontifícios", Edições Paulinas, 1967
  

Endereço da Santa Sé para os documentos do Vaticano II:

Endereço de nosso site para os documentos do Vaticano II:
         

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