quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Como funciona esse negócio de Diocese e Arquidiocese? Bispo e Arcebispo? Qual a diferença entre uma coisa e outra?

Quero entender como funciona esse negócio de Diocese e Arquidiocese, Bispo e Arcebispo. Qual a diferença entre uma coisa e outra?


Esta pergunta foi feita no Grupo "Bíblia, Igreja e Fé - pergunte e responderemos". Pela necessidade de ilustrar a resposta com dois gráficos, os quais não são possíveis de inserir no Facebook, optei por responder pelo blog, inserindo um link lá na página do grupo. Ademais, trata-se de um assunto que pode interessar a muitos que não acessam o nosso grupo e ficará aqui disponibilizado. Aliás, fica aqui o convite para participarem - Grupo Bíblia, Igreja e Fé - entre e peça para ser incluído(a). 


Bem a pergunta tem a ver com a divisão estrutural da Igreja Católica e sua hierarquia.  

1.    A divisão estrutural da Igreja:

Com relação à hierarquia, ela segue, de certa forma, o Colégio Apostólico em sua origem. Pedro foi constituído pelo Senhor como líder da Igreja nascente: “E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus.” (Mateus 16, 18-19). Pedro tornou-se então o líder dos Apóstolos, os quais, por sua vez, lideravam as diversas comunidades que iam se constituindo. Com a difusão e crescimento do cristianismo, houve a necessidade de que novos líderes fossem instituídos, como vemos da narrativa de Atos dos Apóstolos, especialmente em Paulo e suas viagens. Aliás, Paulo foi um dos novos Apóstolos dessa época. Com o tempo, se instituíram presbíteros para as novas comunidades, os quais se reportavam aos Apóstolos, que por sua vez, se reportavam a Pedro, como transparece do chamado Concílio de Jerusalém (na realidade, não teria sido um Concílio, pois esta nomenclatura passou a existir somente depois do Concílio de Nicéia, no ano 325, o primeiro Concílio da Igreja). Aos sucessores dos Apóstolos se deu o nome de Bispos e ao seu líder, o de Papa, que passou a ser o Bispo eleito para dirigir a Igreja, permanecendo as comunidades sob a liderança de um presbítero, que se reportava ao Bispo da região. O avanço crescente do cristianismo foi tornando complexas as relações entre as várias Igrejas particulares, de forma que se foram criando novas regiões episcopais sob a liderança de um Bispo. Basicamente, esta estrutura se mantém até nossos dias, com pequenas variações decorrentes das necessidades administrativas.

Foram criadas, ao longo do tempo, as circunscrições e as províncias eclesiásticas, estas últimas formadas por dioceses e arquidioceses e aquelas pelas províncias.

A princípio, se institui uma diocese, que, no caso do Brasil, abrange diversas cidades. Com o crescimento populacional, esta diocese acaba se tornando um território muito “pesado” para um único Bispo. Chega-se então num momento que é necessária a cisão. Cria-se então, por decreto papal, uma ou mais dioceses que se desmembram da original, que por sua vez, passa a ostentar o nome de Arquidiocese, congregando as que foram dividas em uma região episcopal e são denominadas dioceses sufragâneas, isto é, dependente da arquidiocese que lhes deu origem. Cada uma delas terá um bispo próprio, também sufragâneo, ou seja, dependente do Arcebispado da origem, embora esta dependência seja muito limitada. Cada Diocese e Arquidioceses dão origem a uma circunscrição eclesiástica.

Entende-se, assim, que uma Província Eclesiástica é formada por diversas dioceses e a Arquidiocese será também a Província Eclesiástica, cujo arcebispo recebe o título de “Arcebispo Metropolita”, detendo a supervisão e jurisdição limitada sobre as dioceses desta província. Nosso Bispo Dom Bruno é, portanto, Bispo Cosmopolita da Província Eclesiástica de Campinas.

As diversas Províncias Eclesiásticas estão organizadas em dezessete regiões episcopais, cada uma com seus Conselhos Regionais Episcopais. Algumas destas regiões contém uma ou mais províncias eclesiásticas.
  • 1 Regional Norte 1 (Amazonas e Roraima) –(1)
  • 2 Regional Norte 2 (Pará e Amapá) – (1)
  • 3 Regional Nordeste 1 (Ceará) - -(1)
  • 4 Regional Nordeste 2 (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas) –(4)
  • 5 Regional Nordeste 3 (Bahia e Sergipe) – (4)
  • 6 Regional Nordeste 4 (Piauí) – (1)
  • 7 Regional Nordeste 5 (Maranhão) –(1)
  • 8 Regional Leste 1 (Rio de Janeiro) –(2)
  • 9 Regional Leste 2 (Minas Gerais e Espírito Santo) –(8)
  • 10 Regional Sul 1 (São Paulo) – (6)
  • 11 Regional Sul 2 (Paraná) (4)
  • 12 Regional Sul 3 (Rio Grande do Sul) (4)
  • 13 Regional Sul 4 (Santa Catarina) (1)
  • 14 Regional Centro-Oeste (Goiás, Distrito Federal e Tocantins) (3)
  • 15 Regional Oeste 1 (Mato Grosso do Sul) – (1)
  • 16 Regional Oeste 2 (Mato Grosso) – (1)
  • 17 Regional Noroeste (Rondônia, Acre e Amazonas) – (1)
O número entre parênteses ao final identifica o número de Províncias ou Arquidioceses de cada Regional, totalizando 44 (quarenta e quatro) atualmente (2011). O Brasil, além das Arquidioceses, conta atualmente com 210 dioceses, distribuídas entre as 17 Regionais.

A Província Eclesiástica de Campinas (1958) - Arquidiocese de Campinas, por exemplo, faz parte da Regional Sul 1 (São Paulo), juntamente com as  Província Eclesiástica de São Paulo (1908) -Arquidiocese de São Paulo; Província Eclesiástica de Botucatu (1958) - Arquidiocese de Botucatu; Província Eclesiástica de Ribeirão Preto (1958) - Arquidiocese de Ribeirão Preto; Província Eclesiástica de Aparecida (1958) - Arquidiocese de Aparecida; Província Eclesiástica de Sorocaba (1992) - Arquidiocese de Sorocaba. O ano entre parênteses indica o ano da criação da Província.
Da Província Eclesiástica de Campinas e, portanto, da Arquidiocese de Campinas, fazem parte as seguintes Dioceses: Diocese de Limeira; Diocese de São Carlos; Diocese de Bragança Paulista; Diocese de Amparo; Diocese de Piracicaba .

Além das dioceses e arquidioceses, outros organismos recebem o título de circunscrição eclesiástica. São eles, as prelazias1, as eparquias2, os exarcados3, o ordinariado militar4, a administração apostólica pessoal5 e o ordinariado para fiéis de rito oriental sem ordinário próprio6. (O termo ordinário deriva de “ordem”, ou seja, aquele que é ordenado).

1Prelazia é um tipo de circunscrição eclesiástica erigida para atender a necessidades peculiares em um território (prelazia territorial) ou de um grupo de fiéis (prelazia pessoal). As prelazias territoriais e pessoais são similares às igrejas particulares e, como estas, têm fiéis, clero e pastor próprio. No Brasil existem 13 prelazias dentre elas a mais conhecida seja a de São Félix do Araguaia, por causa de seu 1º Bispo Prelado Dom Pedro Casaldáliga.
2Eparquia, palavra de origem grega, é um tipo de circunscrição eclesiástica adotado nas Igrejas Orientais Católicas ou Ortodoxas que corresponde ao conceito de diocese. O seu ordinário é chamado eparca.
3O exarcado se refere à circunscrição da Igreja Bizantina, sujeita à autoridade do exarco.
4Ordinariado militar se refere à Capelania Militar, também chamada de capelania castrense, é a organização dos serviços de assistência religiosa aos membros de uma corporação militar.
5Administração Apostólica pessoal uma espécie de diocese pessoal, com Bispo próprio, dependente diretamente da Sé Apostólica. No Brasil temos apenas a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, no Rio de Janeiro. Segue o link para quem tiver interesse em conhecer: http://www.adapostolica.org/
6O termo aqui é auto explicativo, se referindo a Igrejas de rito oriental sem ordinário próprio.

         Da estrutura da Igreja Particular:

O que vimos até aqui se refere à universalidade da Igreja Católica, isto é, como ela é estruturada no mundo. Embora tenhamos nos servido como exemplo da Igreja no Brasil, a estrutura se mantém semelhante nos demais países ocidentais, podendo haver variação nas denominações orgânicas. Nos países onde predominam as Igrejas Orientais, a estrutura é diferenciada, mas não vamos entrar nesta questão, pois nosso interesse se limita ao nosso País.

Vimos, portanto, a estrutura nacional da Igreja no Brasil. Vamos aqui, de forma bastante resumida, ver a estrutura das Igrejas Particulares, isto é, das dioceses e arquidioceses. Para isso, vou me valer de um artigo publicado por Juberto Santos, no site Catequese Católica:

Para a melhor organização administrativa e pastoral a Igreja Católica Apostólica Romana possui uma estrutura feita com subdivisões, onde cada uma delas possui determinadas funções confiadas a um presbítero (padre) que exerce, em nome do Papa, a coordenação de todas as atividades. Resumidamente, percebemos as seguintes províncias eclesiásticas (lembrar que para a área diocesana da Arquidiocese, o esquema é o mesmo, pois a diocese está dentro da Arquidiocese – a diocese de Campinas faz parte da Arquidiocese de Campinas, isto é, está dentro dela, não deixa de existir como diocese):



Como já foi dito, cada uma possui funções determinadas e um representante da Igreja exercendo o papel de liderança, tanto para a ação pastoral quanto para eventuais dificuldades relacionadas à Doutrina e à Administração. Em termos gerais podemos explicá-las da seguinte maneira:

ARQUIDIOCESE – É a província eclesiástica que abrange todas as dioceses de uma região. Quem a governa e a preside é o bispo mais importante: o Metropolita, que, a partir do ano de 1301, passa a se chamar Arcebispo (bispo que possui a missão de ser chefe espiritual e de jurisdição da Arquidiocese ou também chamada Metrópole). Podemos dizer que a Arquidiocese é a Diocese do Arcebispo. Cada arquidiocese possui uma “Catedral”, local onde se encontra a “cátedra” – cadeira – do Arcebispo. Na paramentação litúrgica, o arcebispo metropolita distingue-se pelo uso do pálio (Tem a forma de uma faixa circular que carrega sobre os ombros e da qual pendem ante o peito e nas costas duas atiras retangulares, tudo de lã branca, se destacando dela seis cruzes de seda negra ou vermelha).

DIOCESE – É a circuncisão eclesiástica dirigida pelo bispo. Ela é também chamada de Bispado. O Código do Direito Canônico, no nº 369, afirma que a diocese é a “porção do povo de Deus confiada a um bispo”. Lá existe a Cúria Diocesana, ou seja, o conjunto de organismos com os quais o bispo governa pastoralmente.

VICARIATO – Dentro de cada diocese existem um ou mais Vicariatos. Os Vicariatos episcopais são um instrumento evangelizador mais descentralizado. Colaboram para o atendimento às exigências da ação evangelizadora em cada grande área geográfica ou ambiental, organizando melhor o trabalho e as relações pastorais. Já os Vicariatos territoriais, por sua vez, são divididos em áreas pastorais menores, designadas pelo Código de Direito Canônico como foranias, que agrupam algumas paróquias. O vigário episcopal (presbítero colaborador do bispo), nomeado pelo Arcebispo, formará a Coordenação do Vicariato, com os representantes das foranias. Cada Vicariato enviará representantes para comporem a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral. Os vigários episcopais cultivam uma estreita relação pastoral com o arcebispo, na medida em que colaboram com o governo pastoral da Arquidiocese. Eles multiplicam e difundem o próprio ministério do arcebispo.

FORANIA – É um grupo determinado de paróquias dentro de um Vicariato. Cada forania é confiada a um vigário forâneo (título dado pelo bispo a um grupo de padres dentro de um Vicariato). Essa união de diversas paróquias mais próximas territorialmente favorece o trabalho pastoral mediante uma ação em comum. Os padres forâneos são eleitos pelos representantes das paróquias (párocos e vigários) por 2 anos, que por sua vez, representam aquele território, ou seja, a forania junto ao conselho presbiteral.

PARÓQUIA – É uma comunidade dentro da Diocese entregue aos cuidados pastorais e administrativos de um presbítero que recebe o título de pároco. Antigamente eram chamada de “Freguesias”. Ele deve trabalhar em comunhão com a diocese, as lideranças pastorais e os demais fiéis batizados. Além do pároco, também vemos a atuação do vigário paroquial (sacerdote que o bispo diocesano nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério pastoral). Só os padres podem ser párocos, mas numa paróquia pode haver também um diácono que trabalha com o pároco e o vigário.  Além das pessoas, uma paróquia tem sempre um território e uma igreja principal, chamada igreja paroquial. Pode ter outras igrejas menores, chamadas de ermidas ou capelas.

CAPELA – Antigamente chamadas de “ermidas”, é uma pequena comunidade numa região administrada por uma Paróquia. Além do Culto a Deus, podem-se realizar casamentos e os demais sacramentos, além das atividades sociais e pastorais. 



2.    Da Hierarquia:

Para explicar a hierarquia da Igreja, vou me valer novamente de outros dois artigos  publicados por Juberto Santos, no site Catequese Católica. O primeiro, com o título de Significados Importantes, trata das diversas funções na Igreja; o segundo, com o título de “A Hierarquia da Igreja Católica”, traz distribuição de encargos em forma de um gráfico autoexplicativo:

Significados Importantes
Por: Juberto Santos

Você sabe o que significa Cabildo? Sínodo? Concistório? Qual as funções do Papa?
Quem é Monsenhor, o Vigário Episcopal, o Abade?

PAPA – Bispo de Roma e sucessor de Pedro (Mt 16, 18-19). É o chefe de toda a Igreja. Está acima de todos os bispos (Apóstolos). Ele legisla para toda a Igreja através de Bulas, Encíclicas e Decretais. Jesus fez de Pedro o fundamento visível da Igreja, entregou as chaves. O bispo de Roma, sucessor de Pedro é a cabeça do colégio dos bispos, Vigário de Cristo na Terra, é o Pastor da Igreja Universal. Assim, ele possui três funções: é chefe de Estado (Vaticano), é bispo de Roma e Chefe da Igreja.

CARDEAIS – São bispos que fazem parte, desde 1059, com o papa francês Nicolau II (1059-1061), de um colegiado (Prelados do Sacro Colégio Pontifício), os quais têm a função, desde 1274, no Concílio de Lyon II, de elegerem o novo Papa. Eles se reúnem em um conclave (nome da eleição papal) e é necessário que se tenha 2/3 de aprovação para que esta eleição seja aceita e validada. Os Cardeais possuem cargos na cúria desde o final do século III e início do IV.

ABADE – Superior de um Mosteiro, que é visto como o pai da comunidade. Se o mosteiro for feminino, a responsável se chama Abadessa. 

ARCEBISPOS – São bispos que possuem a missão de serem chefes espirituais e de jurisdição da Arquidiocese (abrange todas as dioceses da região). A Arquidiocese é a Diocese do Arcebispo.

BISPOS – É a maior autoridade na sua circuncisão eclesiástica, dita Diocese ou Bispado. Tem como investiduras o Anel (simbolizando seu casamento com a Igreja, sua Diocese) e o Báculo (simbolizando o pastor de sua Diocese). Os bispos são sucessores dos Apóstolos como pastores da Igreja, mensageiros do Evangelho de Cristo. Também são chamados de Sufragâneos. 

PRESBÍTERO – Padre.

CONSCISTÓRIO – Reunião de Cardeais.

SÍNODO – Assembléia de Bispos de uma Província.

PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA – Conjunto de Dioceses. Quem a governa, a preside é o bispo mais importante: o Metropolita, que, a partir de 1301, passou a se chamar Arcebispo. 

MADRE SUPERIORA – Superiora de um Convento.

PADRES FORÂNEOS – Título dado pelo bispo a um grupo de padres dentro de um Vicariato. As foranias são regiões dentro dos Vicariatos.

VIGÁRIO EPISCOPAL – É um presbítero colaborador do Bispo. 

CÔNEGO – São Presbíteros que fazem parte de um “colegiado”, os quais tinham a função de eleger o novo bispo e assessorá-lo e caso acontecesse um impasse, quem escolhia era o Papa. Essa função perdura do século XII ao XVI. Atualmente eles são um conselho do Bispo na Catedral.

CABIDO – Conjunto de Cônegos em uma Catedral.

MONSENHOR – Título dado pelo Papa a pedido do Bispo a um padre ou a um Cônego.

CATÓLICO - Adjetivo grego que significa “Universal”. Esse termo é usado a partir do Concílio de Trento (1545 - 1563) para designar a Igreja Romana em oposição às Igrejas da Reforma. Antes, o termo utilizado era Cristandade. 

LEIGOS – São todos os cristãos, exceto os membros da Sagrada Ordem ou estado religioso reconhecido pela Igreja Católica, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, no seu âmbito a missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo. O papa, os bispos, padres e leigos... são todos Igreja.


A Hierarquia da Igreja Católica
Por: Juberto Santos

Esse artigo tem como objetivo trazer informações sobre um ponto que, muitas vezes, não são explicados de modo fácil para a comunidade de fiéis seguidores da fé católica.

Todos sabem que a Igreja possui servos com atribuições definidas, sendo chamados de Clérigos e Leigos. 

Bem, a Igreja primitiva sempre teve como base a função principal do Bispo (representando os apóstolos), que auxiliado pelos Presbíteros (padres) e Diáconos levam a mensagem de Deus.

No artigo anterior, havia assinalado as atribuições de cada um deles, mas faltou mostrar a forma que eles se apresentam na Hierarquia. 

OBS: Lembro que, estar mais acima não assinala ser “superior”, mas é a função que exerce maior responsabilidade, ok? 



Tentamos aqui sanar algumas dúvidas a respeito da da estrutura da Igreja Católica. Eventuais dúvidas ainda existentes ficam aguardando os questionamentos para outras postagens.

Fontes consultadas: Além dos links citados no corpo do post, consultamos também a Wikipédia, os sites da CNBB, da Prelazia de São Felix do Araguaia, da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, entre outros.

3 comentários:

  1. Obrigada pela contribuição! A paz de Cristo.

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  2. Já li muitas cartas de irmãos que tinham Ministério na Igreja. Até agora, não vi nenhuma menção que justifique o Primado de Roma, ou o líder máximo da igreja. O que acontece é que, alguns ensinamentos dos bispos, que pediam à Igreja para obedecer àquele que estivesse à sua frente. Mas o catolicismo romano interpreta estes escritos como quem haveria uma autoridade máxima da Igreja na época.

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